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A partir de 25 de agosto, os sistemas eletrônicos de registro terão de emitir o comprovante dos horários registrados pelos empregados no início e no fim do expediente. A nova regra está estabelecida na Portaria 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego e entrará em vigor no dia 25 de agosto.
A ideia, segundo o Ministério do Trabalho, é evitar fraudes e permitir que o trabalhador tenha um comprovante dos horários em que começou e terminou o expediente. A legislação estabelece que o posto precisa controlar o horário para que o funcionário não ultrapasse a jornada de trabalho sem ser remunerado por isso.
As demais regras continuam as mesmas previstas no Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obrigam as empresas com mais de 10 funcionários a controlar a jornada de trabalho. O controle pode ser feito de forma manual por meio de livro ponto, mecânica ou sistema eletrônico.
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