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Os postos de combustíveis, assim como os demais estabelecimentos comerciais de todo o Brasil terão que deixar à disposição o Código de Defesa do Consumidor para eventuais consultas dos clientes. A determinação está na Lei 12.291, de 20 de julho de 2010, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (21.07).
Com a nova regra, todos os estabelecimentos comerciais precisam dispor do Código de Defesa do Consumidor e deixá-lo em local visível e de fácil consulta pelos clientes. A pena para quem descumprir a determinação pode chegar a R$ 1.064,10.
No texto da lei, entretanto, não há a determinação de prazos para que os lojistas se adéqüem à nova regra, o que determina que a medida, uma vez publicada pelo Diário Oficial da União, já está em vigor em todo o território nacional.
O exemplar do Código de Defesa do Consumidor pode ser adquirido em livrarias e custa a partir de R$ 14,00.
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